Programa para Taxistas

O Programa:

Através do Pró-Driver, atendemos o público composto de motoristas autônomos (taxistas), que fazem uso de veículo de sua propriedade na atividade de condutor
autônomo de passageiros.
O taxista usufrui da isenção do IPI e do ICMS, conforme a legislação
vigente.

 


A Legislação:

  • IPI: Lei 8.989, de 24/2/1995, renovada atualmente pela Lei 11.941, de
    27/5/2009, cuja validade vai até 31/12/2014.
  • ICMS: Atualmente esta isenção é regida pelo Convênio ICMS 38/01 de 6/7/2001,
    prorrogado até 30/11/2012 (montadoras) através do Convênio ICMS 01/10, de
    20/1/2010. 
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